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Ponto pelo celular vai parar na justiça, que reconhece vantagens do uso da plataforma Faceponto em ação de R$ 3 milhões

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    Redação
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

Sentença considerou que aplicativo funciona prioritariamente offline, tem baixo consumo de bateria e oferece comodidade aos trabalhadores


Homem sentado à mesa utiliza um celular enquanto usa uma órtese preta no punho e antebraço.
Foram julgados improcedentes tanto o pedido de indenização pelo uso dos aparelhos quanto o de pagamento por dano moral coletivo. Foto: Divulgação.

Uma decisão da 25ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu características técnicas e operacionais do Faceponto, sistema potiguar de controle de jornada, ao julgar improcedentes os pedidos apresentados em uma ação civil coletiva com valor atribuído de R$ 3 milhões. A sentença, referente ao processo nº 0000120-94.2026.5.05.0025, foi proferida no dia 12 de agosto.


A ação questionava a utilização de celulares particulares por funcionários para o registro da jornada por meio do aplicativo. Entre os pedidos, estavam o pagamento de uma indenização, a título de “aluguel”, pelo uso dos aparelhos e uma reparação por dano moral coletivo. A argumentação era de que a prática transferiria aos trabalhadores custos relacionados ao consumo de dados, energia e desgaste dos dispositivos.


Na sentença, a Justiça destacou que os documentos apresentados demonstraram que o Faceponto observa os termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), possui baixo consumo de bateria, memória e armazenamento e foi desenvolvido para funcionar prioritariamente no modo offline, sem consumir dados móveis.


A decisão também considerou que o uso do aplicativo para o registro do ponto leva poucos segundos e não exige aparelhos sofisticados. Segundo a sentença, não foram apresentadas provas de prejuízo material ou financeiro aos trabalhadores, como a necessidade de comprar novos celulares ou contratar planos de dados em razão da ferramenta.


Outro ponto ressaltado foi a comodidade proporcionada pelo sistema. Conforme a decisão, o ponto digital permite evitar deslocamentos desnecessários, além de possibilitar o acesso a informações relacionadas ao contrato de trabalho, como contracheques e folhas de ponto.


Diante desses elementos, foram julgados improcedentes tanto o pedido de indenização pelo uso dos aparelhos quanto o de pagamento por dano moral coletivo. Trata-se de uma decisão de primeira instância.


Para o CEO da Faceponto, Cássio Leandro, o resultado tem relevância para além do processo, por envolver uma discussão sobre a validade e o funcionamento do ponto digital.


“Essa é uma decisão muito importante porque analisa, na prática, o funcionamento da nossa tecnologia e reconhece que o sistema foi desenvolvido para oferecer uma solução simples, de baixo consumo e adequada à rotina dos trabalhadores. O resultado reforça a consistência do Faceponto e a importância da inovação para modernizar o controle de jornada”, afirma.


A Faceponto é uma empresa potiguar especializada em soluções digitais para gestão e controle de jornada. Recentemente, a plataforma também passou a integrar a Flapp Store do Asaas, ampliando o acesso ao serviço para uma base de mais de 300 mil clientes da instituição.

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